Somos todos responsáveis por proteger as crianças e adolescentes da violência e por assegurar os seus direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Artigo 227, determina que este é um dever compartilhado entre a família, o poder público e a sociedade civil.
Então, neste 18 de maio, Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vamos todos/as cobrar dos nossos municípios que Façam Bonito, mas vamos também ser esta mudança que queremos ver no mundo.
Um dos motes da campanha “Faça Bonito” de 2023 é a urgência de que os municípios implementem a Lei 13.431/17 – Lei da Escuta Protegida.
“É essencial que os municípios criem os Comitês de Gestão Colegiada, desenhem os Fluxos de Atendimento e construam o Protocolos Único de Atendimento Integrado. Incentiva-se atenção especial para a elaboração dos fluxos e protocolos integrados da rede de educação, uma vez que este tem se constituído em um espaço onde muitas crianças e adolescentes revelam as violências sofridas”, diz o texto base da campanha deste ano.
Selo UNICEF
A implementação da Lei 13.431/2017 é um dos requisitos obrigatórios para pontuação dos municípios que integram a atual edição do Selo UNICEF, como parte da metodologia do Resultado Sistêmico 6: – Prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes.
Para cumprir a meta, os municípios precisam elaborar, até dezembro de 2023, o fluxo de atendimento e protocolo único para crianças e adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência, numa abordagem intersetorial, ou seja, envolvendo diversas áreas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescemntes neste processo de elaboração e implementação.
Ainda no Resultado Sistêmico 6, o tema pode ser foco de uma das 5 ações e/ou campanhas anuais de prevenção da violência contra crianças e adolescentes que os municípios devem devem realizar anualmente.
Além destas ações, o Resultado Sistêmico 6 orienta que o município difunda o SIPIA pelos Conselhos Tutelares, para que o registro e acompanhamento dos casos de violências contra crianças e adolescentes sejam qualificados e unificados no sistema, desde a denúncia até a sua devida conclusão.
NUCAS
O Enfrentamento à Violência Sexual é, ainda, um dos assuntos que devem ser abordados pelos NUCAS dentro de uma das quatro temáticas obrigatórias: Prevenção à Gravidez na Adolescência e Promoção dos Direitos à Saúde Sexual e à Saúde Reprodutiva.