Estatuto do CDJBC

CENTRO DE ASSESSORIA E SERVIÇO AOS/AS TRABALHADORES/AS DA TERRA DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO – CDJBC

ESTATUTOS SOCIAIS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. lº – O Centro de Assessoria e Serviço aos/as Trabalhadores/as da Terra – Dom José Brandão de Castro (CDJBC), fundado em 11 de junho de 1995, é uma associação, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Rondônia (antiga rua Guaporé), nº 616, CEP.49075-290 Bairro Siqueira Campos, Aracaju, Estado de Sergipe.

Parágrafo Único – O Centro de Assessoria e Serviço aos/as Trabalhadores/as da Terra – Dom José Brandão de Castro, utilizará o nome Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC e não fará distinção de raça, etnia, gênero e religião, com duração indeterminada.

Art.2º – O Centro Dom José Brandão de Castro presta assessoria e serviço aos/as trabalhadores/as da terra e tem como missão institucional:contribuir para o fortalecimento das formas de organização e qualificação dos/as trabalhadores/as rurais sergipanos/as na luta pela superação da exclusão social.

Art.3º – O CDJBC tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública social:

a) Realizar seja na forma de Contrato, Termo de Parceria e/ou Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, Convênios com os Entes Federados e outros organismos, serviços e/ou assessoramento gratuitos sem qualquer discriminação a seus/as usuários/as nos programas, projetos e/ou serviços de assistência social e técnica e extensão rural (ATER) de forma permanente, planejada e contínua;

b) Promover capacitação e formação dos/as trabalhadores/as rurais por meio de encontros, oficinas, seminários, debates, cursos, reuniões, entre outros destinados à informação, divulgação, orientação, articulação e troca de experiências entre os/as trabalhadores/as da terra, homens, mulheres, jovens, crianças, adolescentes e idosos;

c) Prestar assessoria e serviço aos/as trabalhadores/as da terra, na área educacional, com vistas ao fortalecimento do protagonismo dos sujeitos, bem como intermediar em questões jurídicas;

d) Estudar, debater, pesquisar e produzir conhecimento a respeito das áreas de atuação e de interesse da população atendida;

e) Organizar e arquivar acervo documental sobre os grupos e comunidades com os quais trabalha;

f) Produzir publicações, audiovisuais e demais materiais didáticos e divulgação do trabalho;

g) Contribuir com a produção de relatórios que vise o reconhecimento a titulação e registros de territórios e comunidades remanescentes de quilombo;

h) Defender o patrimônio público, artístico, paisagístico e histórico/cultural das comunidades e dos assentamentos, povos e comunidades tradicionais;

i) Promover a defesa do meio ambiente;

j) Implementar ações individual ou coletivamente, cobrando ou propondo ao poder público (Entes Federados) políticas públicas, em prol do cuidado com o meio ambiente em relação a produção agroecológica e o desenvolvimento sustentável, bem como implementação de tecnologias sociais para a convivência com o semiárido e demais regiões;

k) Desenvolver ações de Educação Ambiental junto aos/as trabalhadores/a rurais, através da sensibilização, capacitação e implementação de ações de produção agroecológica/orgânica e de tecnologias sociais de convivência com os biomas a partir de cada realidade;

l) Promover a defesa coletiva dos/as consumidores/as, bem como o consumo consciente;

m) Fomentar o processo de sensibilização, articulação e capacitação das organizações da sociedade civil e agricultores/as familiares na perspectiva de implementação de políticas públicas em soberania, segurança alimentar e nutricional e em Direito Humano à Alimentação Adequada;

n) Primar pela valorização da diversidade de gênero, geração, etnia, religião/crença e raça;

o) Contribuir para a promoção dos direitos humanos, da ética, da paz, da cidadania, da educação e de outros valores universais;

p) Propor políticas públicas e exercer o controle das mesmas, de forma individual e/ou através de espaços coletivos de redes, articulações, fóruns, conselhos, etc…;

q) Proporcionar elevação da auto estima, autonomia, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos e estímulo à participação dos/as usuários/as da assistência social e demais políticas publicas aos sujeitos de direito da ação do CDJBC;

r) Contribuir, propor, implementar e/ou desenvolver ações, projetos e programas que corroborem com a efetivação de políticas públicas setoriais, sejam elas de: educação, assistência social, saúde, direitos humanos, cultura, esporte, cidadania, agricultura e meio ambiente, dentre outras.

Parágrafo Primeiro – Para concretizar seus objetivos, o CDJBC, poderá estabelecer parcerias com entidades civis ou governamentais, movimentos e pessoas, unindo esforços para o fortalecimento das lutas dos/as trabalhadores/as, num processo de respeito às iniciativas gestadas no meio camponês e urbano em território nacional.

Parágrafo Segundo – Para realizar seus objetivos institucionais, o CDJBC poderá receber doações, captar recursos mediante convênios, termos de fomentos e contratos, termos de colaboração e acordo de cooperação com entidades que atuam no desenvolvimento humano a nível nacional e internacional, instituições públicas e privadas, prestar assessorias, assistência técnica e consultorias e adquirir bens móveis e imóveis.

Parágrafo Terceiro – Podendo o CDJBC prestar serviços e/ou fazer Termo de Contrato, Termo de Parceria e/ou Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, Convênios com os Entes Federados e outros organismos, para atender usuários/as urbanos/as desde que contemple os objetivos, temáticas e metodologia da entidade.

Parágrafo Quarto – O CDJBC presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de seus usuários.

CAPÍTULO II

DOS/AS ASSOCIADOS/AS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.4º- Poderão ser associados/as efetivos/as do Centro Dom José Brandão de Castro, trabalhadores/as da terra, como também, pessoas que tenham compromisso e envolvimento concreto com a luta dos/as mesmos/as, desde que estes/as, não ultrapassem 30%, do número de associados/as trabalhadores/as da terra.

Parágrafo Primeiro – A aprovação da entrada de novos/as associados/as será de competência da Assembleia Geral, conforme determina o art. 10º.

Parágrafo Segundo – Os/as associados/as, independentemente de categoria, não respondem, subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro – O CDJBC não distribui entre seus/as associados/as, conselheiros/as, diretores/as, empregados/as ou doadores/as eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na construção do seu objetivo social. Podendo os/as mesmos/as serem beneficiados/as por programas e projetos sócio assistenciais promovidos pela instituição.

Art.5º – São 4 (quatro) as categorias dos/as associados/as:

  1. Associados/as Fundadores/as – São aquelas pessoas que participaram da Assembleia de fundação e assinaram a respectiva ata, não tendo, obrigatoriedades [direitos e deveres], após a fundação do CDJBC, salvo, aqueles/as que passaram a compor o quadro de associados/as efetivos/as posteriormente;
  2. Associados/as Efetivos/as – Aqueles/as admitidos/as pela Assembleia Geral e em conformidade com o Art. 4º deste Estatuto;
  3. Associados/as Colaboradores/as – Aqueles/as admitidos/as pela Assembleia Geral, com reconhecimento e contribuição destacadas nas organizações e movimentos dos/as trabalhadores/as, tendo direito a voz nas assembleias, e não contam para efeito de quorum.

d) Associados/as Especiais – São pessoas que por força maior deixaram de ser associados/as efetivos/as, mas que tiveram atuação e compromissos destacados na história da entidade, sendo reconhecida pela Assembleia Geral do CDJBC.

Art.6º – São direitos dos/as associados/as Efetivos/as:

  1. Votar e ser votado/a;
  2. Participar com voz e voto das Assembleias Gerais;
  3. Participar das atividades do CDJBC;
  4. Receber informações sobre o trabalho do Conselho Deliberativo e das atividades do CDJBC.

Art.7º – São deveres dos/as Associados/as Efetivos/as:

  1. Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  2. Acompanhar as atividades do Conselho Deliberativo;
  3. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do CDJBC.

Art.8º – São direitos dos/as associados/as Colaboradores/as e Especiais:

  1. Participar das Assembleias Gerais e das atividades do CDJBC;
  2. Manter-se informado das atividades gerais do CDJBC.

Art.9º – São deveres dos/as associados/as Colaboradores/as e Especiais:

a) Acompanhar as atividades do CDJBC;

b) Difundir os objetivos do CDJBC;

c) Contribuir com as atividades do CDJBC, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo.

Art.10º– A admissão de associados/as será aprovada por, no mínimo, 2/3(dois terços) da Assembleia Geral, mediante apresentação de pedido feito por no mínimo 3(três) associados/as efetivos/as e/ou03(três) empregados/as do Centro Dom José Brandão de Castro, respeitando a proporcionalidade de que fala o Art.4º.

Art.11º- O desligamento de associado/a dar-se-á a pedido do/a mesmo/a, por escrito, ou por decisão dos/as associados/as efetivos/as presentes na Assembleia Geral, quando infringir as seguintes normas:

a) Violação dos Estatutos Sociais;

b) Desacato às decisões da Assembleia Geral;

c) Não comparecimento em duas Assembleias Gerais consecutivas, sem justificativa, enviadas por qualquer via escrita ou possível de transcrever, aceita pela Assembleia.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo comunicará por escrito, (no mínimo três meses antes da Assembleia), ao/a associado/a que descumprir as normas acima, o qual será apresentada à Assembleia Geral a solicitação de seu desligamento do quadro de associados/as.

Parágrafo Segundo – Será assegurado aos/as associados/as, quando do recebimento do comunicado de seu desligamento, o amplo direito de defesa, podendo recorrer, em primeira instância, ao Conselho Deliberativo e, em segunda instância, à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 12º- São órgãos do Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.13º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo/a Coordenador/a em conjunto com o/a Secretário/a Executivo/a ou por no mínimo 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 1/5(um quinto) dos/as associados/as.

Parágrafo Segundo – A Assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos/as associados/as efetivos/as presentes e em segunda e última convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados/as presentes.

Parágrafo Terceiro – Para as deliberações previstas no artigo 14 incisos, b e g, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos/as associados/as, ou com menos 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo Quarto – A convocação para a Assembleia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista da Assembleia e será encaminhado aos/as associados/as efetivos/as, colaboradores/as e especiais por meio seguro e passível de comprovação [carta impressa com protocolo de recebimento, e-mails, redes sociais, entre outros] no prazo de 30 (trinta dias) para as assembleias ordinárias e de no mínimo 07(sete) dias para as extraordinárias.

Parágrafo Quinto – A Assembleia Geral Ordinária será realizada no primeiro trimestre de cada ano.

Art.14º – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
  2. Aprovar e reformular o Estatuto Social do CDJBC;
  3. Aprovar e reformular o Regimento Interno do CDJBC;
  4. Traçar e avaliar o Plano de Ação do CDJBC;
  5. Apreciar e acompanhar as atividades do Conselho Deliberativo;
  6. Examinar e aprovar as prestações de contas do CDJBC, após parecer do Conselho Fiscal;
  7. Destituir membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, nos casos de descumprimento das normas estatutárias;
  8. Apreciar e decidir sobre admissão e exclusão dos/as associados/as.

Art.15º- As eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão realizadas a cada 3 (três) anos pela Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim. Para tanto, terão que estar presentes, em primeira convocação, no mínimo, 2/3(dois terços) do quadro de associados/as efetivos/as e, em segunda convocação, de metade mais um.

Art.16º – O Centro Dom José Brandão de Castro será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Parágrafo Único – Para tanto, terão que estar presentes, em primeira convocação, no mínimo, 2/3(dois terços) do quadro de associados/as fundadores/as ou efetivos/as e, em segunda convocação, o mínimo de metade mais um.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.17º- A direção e representação do Centro Dom José Brandão de Castro é assumida por um Conselho Deliberativo, eleito pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos, sendo vetada a reeleição dos membros por mais de dois mandatos consecutivos.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo do Centro Dom José Brandão de Castro – será composto de 06 (seis) associados/as efetivos/as, sendo 04(quatro) trabalhadores/as da terra e 02(dois) indivíduos que exerçam atividades ligadas as organizações dos/as trabalhadores/as da terra e/ou tenham compromisso com a luta destes/as;

Parágrafo Segundo – Compõem o Conselho Deliberativo 1(um/a) Coordenador/a, 1(um/a) Vice-Coordenador/a, 1(um/a) Primeiro/a Secretário/a, 1(um) Segundo/a Secretário/a, 1(um/a) Primeiro/a Tesoureiro/a e 1(um/a) Segundo/a Tesoureiro/a;

Parágrafo Terceiro – O Conselho Deliberativo reunir-se-á a cada três meses para avaliar e encaminhar as suas atividades e extraordinariamente quando se fizer necessário;

Parágrafo Quarto – Os membros do Conselho Deliberativo não poderão ser substituídos em sua totalidade em uma mesma eleição.

Art.18º – São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos Sociais;

c) Decidir e acompanhar a política geral de atuação dos/as empregados/as internos;

d) Definir pela assinatura, ou não, de Contrato, Termo de Parceria e/ou Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, Convênios com os Entes Federados e outros organismos, e projetos financeiros, referendados pela Assembleia Geral, autorizando ao/a Secretário/a Executivo/a os encaminhamentos quanto aos trâmites legais;

e) Nomear um/a Secretário/a Executivo/a dentro do quadro de empregados/as e monitorar sua atuação;

f) Apresentar ao Conselho Fiscal, prestações anuais de contas financeiras;

g) Apresentar à Assembleia Geral, prestações anuais de contas financeira e de atividades do CDJBC;

h) Representar o CDJBC ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.

i) Acompanhar as decisões referentes à contratação e demissão de pessoal e as auditorias externas e independentes.

Parágrafo Único – O desligamento do/a conselheiro/a dar-se-á a pedido do/a mesmo/a, por escrito, ou por decisão do Conselho Fiscal e/ou Deliberativo, quando infringir as seguintes normas:

a) Violação dos Estatutos Sociais;

b) Desacato às decisões da Assembleia Geral e/ou do Conselho;

c) Não comparecimento em 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) reuniões intercaladas do Conselho, sem justificativa aceita pelo Conselho.

Art.19º- Compete ao/a Coordenador/a Geral do Conselho Deliberativo:

  1. Representar oficialmente o Centro Dom José Brandão de Castro;
  2. Assinar cheques juntamente com o/a tesoureiro/a ou pessoa que tenha procuração do/a tesoureiro/a;
  3. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral.

Parágrafo Único – É facultado ao/a Coordenador/a Geral, outorgar procuração em nome da Associação, estabelecendo poderes e prazos de validade para o/a Secretário/a Executivo/a.

Art.20º – Compete ao/a Tesoureiro/a do Conselho Deliberativo:

  1. Apresentar anualmente o balanço ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  2. Assinar cheques juntamente com o/a Coordenador/a ou pessoa que tenha procuração do/a Coordenador/a;
  3. Realizar movimentações financeiras;

Parágrafo Único – É facultado ao/a tesoureiro/a, outorgar procuração a qualquer empregado/a da Associação.

Art.21º – Compete ao/a Secretário/a do Conselho Deliberativo:

  1. Secretariar as reuniões do Conselho;
  2. Redigir as atas das Assembleias e das Reuniões do Conselho.

Art. 22º – O/a Secretário/a Executivo/a será escolhido/a pelo Conselho Deliberativo dentre os/as empregados/as que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de assessoria prestada ao CDJBC com reconhecida qualidade dos serviços e profundo conhecimento da missão institucional.

Parágrafo Primeiro – O/a Secretário/a Executivo/a poderá exercer até 02 (dois) mandatos consecutivos, ou mandatos intercalados.

Parágrafo Segundo – Cada mandato terá 03 (três) anos de duração, coincidindo com o período de mandato do Conselho.

Parágrafo Terceiro – Quando o/a Secretário/a Executivo/a ferir os Estatutos Sociais deverá ser afastado/a pelo Conselho Deliberativo após análise criteriosa dos fatos.

Parágrafo Quarto – Em caso de vacância da Secretaria Executiva, o Conselho Deliberativo escolherá novo/a Secretário/a Executivo/a para concluir o mandato, conforme critérios previstos neste estatuto.

Parágrafo Quinto – Em caso do Contrato de Trabalho do/a Secretário/a Executivo/a encerrar durante o mandato, o/a mesmo/a poderá concluir exercendo a função enquanto voluntário/a.

Art.23º – Compete ao/a Secretário/a Executivo/a:

a) Coordenar as atividades político pedagógicas do CDJBC e outras correlatas;

b) Estabelecer relações políticas institucionais;

c) Coordenar o planejamento administrativo e financeiro;

d) Coordenar a política de comunicação e de informação;

e) Convocar e facilitar, em conjunto com o/a Coordenador/a, as reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleias.

f) Representar o/a Coordenador/a quando tiver procuração;

g) Assinar cheques, por procuração do/a Coordenador/a, juntamente com o/a tesoureiro/a ou pessoa que tenha procuração do/a tesoureiro/a.

DO CONSELHO FISCAL

Art.24º – O Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho Deliberativo e responde pelo exercício de suas funções à Assembleia Geral.

Art.25º – O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e será composto por 3(três) membros efetivos e 2(dois) suplentes.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal serão extraídos do quadro de associados/as efetivos/as e não poderão acumular qualquer outro cargo de representação do CDJBC.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal terá um mandato de três anos, sendo vetada a reeleição de seus membros por mais de dois mandatos consecutivos.

Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser substituídos em sua totalidade em uma mesma eleição.

Art.26º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar as contas do CDJBC;
  2. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
  3. Opinar sobre a aquisição e venda de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Único – O desligamento do/a conselheiro/a dar-se-á a pedido do/a mesmo/a, por escrito, ou por decisão do Conselho Fiscal e/ou Deliberativo, quando infringir as seguintes normas:

a) Violação dos Estatutos Sociais;

b) Desacato às decisões da Assembleia Geral e/ou do Conselho;

c) Não comparecimento em 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) reuniões intercaladas do Conselho, sem justificativa aceita pelo Conselho.

Art.27º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

Art.28º – O Conselho fiscal escolherá um/a Coordenador/a e um/a Secretário/a e será de competência do/a Coordenador/a, convocar as reuniões do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o Conselho Deliberativo poderá convocar o Conselho Fiscal.

Art.29º – Na vacância de qualquer membro dos Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal, seu vice ou suplente, assume a respectiva função em reunião do Conselho, vez que já tomaram posse em Assembleia Eletiva.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Art.30º – O patrimônio e a receita do Centro de Assessoria e Serviço aos/as Trabalhadores/as da Terra Dom José Brandão de Castro (CDJBC) serão constituídos por:

  1. Doações, dotações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, dos seus/suas associados/as, de entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras;
  2. Contribuições e valores recebidos em razão de eventos, projetos, pesquisas, cursos, concursos, oficinas, seminários, congressos, shows, comercialização de produtos, publicação de livros, artigos e congêneres;
  3. Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de serviços, convênios, consultorias, contratos, parcerias, projetos, pesquisas e programas sócio-educativos junto a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais e internacionais;
  4. Juros e dividendos decorrentes de aplicações financeiras, oriundos de Patrimônio do CDJBC;
  5. Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais;
  6. Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens e pelos rendimentos auferidos de explorações de bens sob sua administração;
  7. Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.

Parágrafo Único – As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou congêneres, eventualmente realizadas pelo Centro de Assessoria e Serviço aos/as Trabalhadores/as da Terra – Dom José Brandão de Castro (CDJBC), tratam-se de meio para manutenção da consecução das finalidades estatutárias.

Art.31º – Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta

Art.32º – O Centro Dom José Brandão de Castro aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33º – De acordo com a Lei 13.019/2014 (Art. 33, IV) e as alterações previstas na Lei 13.204/2015, para a Celebração de Parcerias, o CDJBC detém de normas interna no que diz respeito a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 34º Outros aspectos correspondentes a atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC), registra-se que o CDJBCfaz cumprir a legislação vigente.

35º Os casos de omissão no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

36º – Estes Estatutos Sociais entram em vigor na data de sua publicação.

A racaju/SE, 21 de março de 2021.