EDITAL DE SELEÇÃO 002/2023 – COMPOSIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO CDJBC
O Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC) em conformidade com o Manual de Práticas e Rotinas Internas e demais documentos da instituição, torna público o Edital de Seleção para composição de Equipe Técnica, de caráter temporário, para atuação direta nas ações desenvolvidas pelo CDJBC no âmbito do projeto Selo UNICEF Município Aprovado (Edição 2021-2024) para os estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais, de acordo com os critérios definidos neste Edital de Seleção.
1) Das Vagas e dos Critérios de Seleção
Poderão concorrer às vagas previstas neste Edital, profissionais com formação devidamente comprovada, e que tenham idoneidade em sua prática profissional.
No Quadro 1, constam a função e os critérios para Prestadores/as de Serviços via contratação de Pessoa Jurídica (PJ) exclusivamente por MEI.
QUADRO 1
FUNÇÕES | REQUISITOS BÁSICOS | VAGA |
Serviço de apoio técnico na área de Proteção contra as violências | Profissionais com comprovada experiência na área de Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências para atuar, junto aos municipios que participam da estategia do UNICEF – SELO UNICEF EDIÇÃO 2021-2024 nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Sergipe, até dezembro de 2023. O(a) profissional deverá ofertar assistência técnica aos municípios participantes da iniciativa para que estes possam responder ao Resultado Sistêmico 6 que rege sobre a “Prevenção e Resposta às Violências Contra Crianças e Adolescentes”, realizando, especificamente, as ações para a implementação da Lei 13.431/2027 (“Lei da Escuta Protegida”); as 5 Ações e/ou Campanhas de Prevenção às Violências; a identificação e registro dos casos de violência contra crianças e adolescentes adequadamente no SIPIA pelos Conselhos Tutelares; e Educação que Protege | 01 VAGA |
2) Das Condições de Trabalho e Pagamentos das Prestações de Serviços
FUNÇÕES | DESEMPENHO E PRAZOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | VALORES P/PRODUTO |
Serviço de apoio técnico na área de Proteção contra as violências | PRODUTO 1: avaliação do status de alcance do Resultado Sistêmico (RS) 6 pelos municípios do Selo, acompanhados pelo CDJBC Relatório 1: apresentação, inicial, do status de alcance do RS 6, tendo em vista as atividades obrigatórias já ocorridas em dezembro de 2022, com identificação dos municípios com maiores dificuldades; identificação dos principais desafios encontrados e recomendações (indicando o tipo e nível de apoio técnico a ser prestado aos municípios pelo consultor); Prazo: 1 mês do início do contrato Relatório 2: apresentação, para o período, do status de alcance do RS 6, com identificação dos municípios com maiores dificuldades; identificação dos principais desafios encontrados e recomendações (indicando o tipo e nível de apoio técnico a ser prestado aos municípios pelo consultor); Prazo: Bimensalmente, após o início do contrato Relatório 3 (Final): apresentação final de avaliação dos documentos comprobatórios submetidos pelos municípios na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e status final de alcance do RS 6. Prazo: Dezembro de 2023 PRODUTO 2: Participação nos cursos online ofertados pelo Selo UNICEF para o RS 6 (plataforma AVA UNICEF) e na formação de multiplicadores para a capacitação sobre a Lei 13.431/2017 (“Lei da Escuta Protegida”) Concluir os cursos sobre a Lei 13.431/2017, “Comunidade Escolar na Prevenção e Resposta às Violências”, “Violência de gênero e o desenvolvimento de crianças e adolescentes” e SIPIA, disponibilizados na Plataforma AVA UNICEF, com certificado de conclusão a ser submetido aos Parceiros Implementadores e ao ponto focal do UNICEF. Prazo: 1 mês do início do contrato Participação na formação de multiplicadores para a capacitação sobre a Lei 13.431/2017, a ser ofertada sob sua liderança para as capacitaçõe presenciais a serem realizadas no 1º semestre de 2023. Prazo: 2 meses do início do contrato PRODUTO 3: Realização da Capacitação Presencial sobre a Lei 13.431/2017 aos municípios participantes do Selo Metodologia e programação para a capacitação para os municípios, acompanhados pelo CDJBC, alinhadas e revisadas com as equipes nacional e subnacional do UNICEF, tendo em vista o desenvolvimento de capacidades para o fortalecimento das redes de educação e/ou sistema de justiça, no desenvolvimento de fluxos e mecanismos internos de registro, notificação e encaminhamento de casos/suspeitas de violência, integrados ao fluxo municipal no marco da Lei 13.431; Prazo: 1 mês do início do contrato Revisão e multiplicação, entre as equipes do CDJBC, do roteiro detalhado dos temas e dinâmicas a serem abordados na capacitação, a ser desenvolvido e alinhado com as equipes nacional e subnacionais do UNICEF; Prazo: 1 mês do início do contrato Formulário de avaliação da capacitação a ser preenchido pelos participantes, alinhado com as equipes nacional e subnacional do UNICEF; Prazo: 1 mês do início do contrato Desenvolvimento das capacitações presenciais sobre a Lei 13.431/2017 nos polos onde acontecerão, de acordo com a metodologia e roteiro aprovados; Prazo: 1 mês do início do contrato Relatório final da capacitação, com lista de participantes, registro fotográfico, desafios e lições aprendidas/recomendações. Prazo: 2 meses do início do contrato PRODUTO 4: Apoio Técnico e Acompanhamento (online e/ou presencial) para a Implementação da Lei 13.431/2017 aos municípios participantes do Selo UNICEF Organização de capacitações e treinamentos mensais com os municípios do(s) estado(s) da Bahia, Minas Gerais e Sergipe para apoiar a implementação da Lei 13.431/20217. As capacitações e treinamentos, que poderão ser tanto presenciais quanto online, deverão obedecer a metodologia construída para os encontros presenciais do Selo UNICEF, tendo em vista o desenvolvimento de capacidades para o fortalecimento das redes de educação e/ou sistema de justiça, no desenvolvimento de fluxos e mecanismos internos de registro, notificação e encaminhamento de casos/suspeitas de violência, integrados ao fluxo municipal no marco da Lei 13.431. Prazo: Mensalmente PRODUTO 5: Apoio Técnico aos municípios acompanhados pelo CDJBC para o alcance das ações do RS 6 ao longo de todo o período contratual Relatório bimestral contendo as ações realizadas e comprovadas pelos municípios quanto ao RS 6, incluindo: (1) comprovação das 5 ações e/ou campanhas para a prevenção das violências; (2) criação dos mecanismos estabelecidos pela lei 13.431/2017 e decreto 9603/2018 (mecanismo de coordenação, fluxos e protocolo); (3) Casos de violência contra crianças e adolescentes identificados pelos Conselhos Tutelares e registrados adequadamente no SIPIA; (4) Educação que Protege. O relatório deverá conter a descrição das estratégias realizadas pela consultoria e pelo CDJBC para a promoção do alcance do RS 6, incluindo a promoção e divulgação dos cursos pertinentes no AVA UNICEF. Prazo: A cada 2 meses, a partir do início do contrato PRODUTO 6: Apoio Técnico (online e/ou presencial) aos Conselhos Tutelares, com foco no Sistema de Informação da Infância e Adolescência (SIPIA), dos municípios participantes do Selo Acompanhamento e apoio técnico mensal aos Conselhos Tutelares dos municípios do(s) estado(s) da Bahia, Minas Gerais e Sergipe, com foco na implementação do SIPIA, tendo em vista as orientações do curso sobre o SIPIA disponível no AVA UNICEF e das diretrizes oficiais. Prazo: Mensalmente, após a realização dos eventos presenciais sobre a Lei 13.431/2017 |
3) Observações gerais:
A contratação dos consultores é de responsabilidade CDJBC Parceiro Implementador do Selo UNICEF, porém deverá acontecer com o apoio técnico da área de Proteção Contra as Violências do UNICEF;
Os profissionais selecionados deverão apresentar proposta financeira.
É vetado a/ao candidata/o, exercer qualquer relação de prestação de serviço como servidor público.
4) Qualificação ou experiência necessária:
a. Ensino superior em Ciências Sociais ou área semelhante; mestrado e doutorado serão considerados como vantagens;
b. Mínimo de 4 anos de comprovada experiência profissional na área de proteção de crianças e adolescentes contra as violências, Sistema de Garantia de Direitos, Escuta Protegida e áreas afins;
c. Experiência prévia com a implementação local da Lei 13.431/2017; e conhecimento do trabalho dos Conselhos Tutelares, inclusive no que tange ao uso do SIPIA serão considerados vantagens; e
d. Familiaridade com as estratégias do UNICEF será considerado uma vantagem.
5) Como participar:
Para participar deste processo, a/o candidata/o deverá apresentar:
a. Curriculum vitae resumido destacando formação acadêmica e experiência profissional (incluindo suas respectivas comprovações)
b. Proposta financeira em conformidadade com os produtos previstos como entrega durante a contratação
c. Lista com 2 referências para contato caso o/a candidato/a seja pré-selecionado.
6) ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do Edital | 17 de abril de 2023 |
Inscrição de participantes e envio da documentação para o e-mail cdjbc@cdjbc.org.br | Até 08 de maio de 2023 |
Análise da documentação | 09 de maio de 2023 |
Entrevistas com candidatas/os selecionadas/os | 10 de maio de 2023 |
Resultado Final, convocação e celebração do contrato com os/as aprovados/as | 12 de maio de 2023 |
7) DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CDJBC se resguarda em divulgar os nomes da composição da Comissão de Seleção.
É de inteira responsabilidade do/a Candidato/a manter os contatos de telefone e e-mail atualizados.
Havendo somente 01 (uma) inscrição para quaisquer uma das vagas, considerar-se-á habilitado/a, o/a candidato/a inscrito/a, se possuir as condições básicas exigidas neste Edital.
Em caso de ausência de inscrição para alguma das vagas em aberto, a Comissão de Seleção poderá apresentar proposta de recomposição junto aos/as inscritos/as.
Cabe a Comissão de Seleção a escolha e definição das/os Selecionadas/os, bem como, alterar o calendário, caso necessário.
Para os casos omissos neste Edital, o CDJBC seguirá os critérios estabelecidos em seu Manual de Práticas e Rotinas Internas.
8) Mais informações
Para obter mais informações ou esclarecimentos, favor entrar em contato com Joilda Aquino por meio do telefone (79) 99956-7206