O Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC, Organização da Sociedade Civil, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto da Folha – Sergipe, vem por meio deste repudiar publicamente as ações perpetradas pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Porto da Folha no que tange a uma prática ilegal, antiética e imoral quando resolve aprovar a redução do repasse de recursos financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

A Câmara Municipal com o Projeto de Lei 007/2020, reduziu para 0,5% o repasse supracitado para o FUNDO. O mais surpreendente é a Câmara fazer tal aprovação com data retroativa, e ainda, o Prefeito realizar os novos repasses com recursos inferiores a própria lei recém aprovada, o que demonstra total descompromisso com a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, cometendo ato criminoso quando nega os repasses, e consequentemente, o direito à informação, garantido pela a Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XXXIII.

No último dia 13/08/2020, o município regularizou os repasses ao Fundo após denúncias promovidas pelo representante do CDJBC no referido conselho, o Sr. Manoel Rodrigues de Oliveira junto a Promotoria do Ministério Público.

Manoel é associado do CDJBC e cidadão conhecido pela população porto folhense por sua luta incansável ao longo desses 22 anos do conselho, pois defende os direitos das crianças e adolescentes e o repasse dos recursos referentes ao Fundo Municipal, conforme prevê o artigo 214 do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente – ECA, quando afirma que os valores das multas aplicadas em ações para proteção judicial de interesses individuais, difusos e coletivos reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Neste sentido, cabe ao município, realizar o repasse, já ao conselho, cabe deferir e gerir os recursos, por isso é inaceitável que a Sociedade Civil do referido CMDCA se cale diante da situação criminosa promovida pelos respectivos poderes do município: Executivo e Legislativo.

O CDJBC continuará acompanhando de perto a situação e buscará todos os caminhos legais para que o ECA seja cumprido, bem como, formalizará denuncia junto aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA e CEDCA), e se necessário, promoverá denúncia junto aos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Aracaju/SE, 17 de agosto de 2020.

Coordenação Colegiada do CDJBC

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