EDITAL DE SELEÇÃO 001/2022 – COMPOSIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO CDJBC

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O Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC) em conformidade com o Manual de Práticas e Rotinas Internas e demais documentos da instituição, torna público o Edital de Seleção para composição de Equipe Técnica, de caráter temporário, para atuação direta nas ações desenvolvidas pelo CDJBC no âmbito do projeto Selo UNICEF Município Aprovado (Edição 2021-2024) para os estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais, de acordo com os critérios definidos neste edital de seleção.

1) Das Vagas e dos Critérios de Seleção

Poderão concorrer às vagas previstas neste Edital, profissionais com formação devidamente comprovada, e que tenham idoneidade em sua prática profissional.

No Quadro 1, constam as funções e os critérios para Prestadores/as de Serviços via contratação de Pessoa Jurídica (PJ) exclusivamente por MEI.

QUADRO 1

FUNÇÕESREQUISITOS BÁSICOSVAGA
Consultor de Proteção   (Sergipe, Bahia, Minas Gerais)Superior Completo na área de Humanas; Precisa possuir experiência comprovada em programas e/ou projetos sociais desenvolvidos pela Sociedade Civil voltados à promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos, preferencialmente de crianças e adolescentes; Possuir conhecimentos e habilidades em Informática (Word, Excel, Power Point e outros), além de conhecimento das ferramentas da internet; Ter capacidade de trabalhar em equipe, criatividade e iniciativa; Ser sensível às relações sociais de gênero, geração, raça e etnia, e adotar uma postura técnica metodológica de acordo com os princípios da participação democrática e cidadã; Ter disponibilidade para viagens dentro e fora do estado.01 VAGA

2) Das Condições de Trabalho e Pagamentos das Prestações de Serviços e/ou Profissional Celetista

2.1) Prestadores/as de Serviços

FUNÇÕESDESEMPENHO DAS AÇÕESVALORES POR PRODUTO
Consultor de ProteçãoProduto 1: Contratação de Serviço Especializado em Proteção para assessorar as equipes e municípios na implementação dos Resultados Sistêmicos de área de Proteção a fim de contribuir com o alcance dos resultados.  
Produto 2: Contratação de auxiliar de serviços especializados para estabelecimento de estratégias para o planejamento operacional, comunicação e mobilização, com o objetivo de garantir o maior alcance de municípios.
Produto 1: R$3.500,00


Produto 2: R$6.000,00

Observações:

O/a Prestador/a de Serviços deverá ter disponibilidade para participar de reuniões remotas, capacitações e outros eventos promovidos pelo CDJBC (remotas e presenciais), bem como para viajar;

Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal e da aprovação do Relatório pertinente ao produto.

3) DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

Para participar desse processo seletivo, cada Profissional deverá preencher o Formulário https://forms.gle/C4rHmwhWpmPJWZJ59 e inserir as comprovações exigidas.

Deverá ser anexados os seguintes documentos ao Formulário:

  • Currículo devidamente comprovado (arquivo único em versão PDF);
  • Outros documentos necessários: CNPJ, RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação eleitoral (2020), PIS, comprovante de residência e comprovante de Vacinação contra COVID-19 – mínimo de 02 doses (arquivo único em versão PDF).

A contratação será imediata para o desenvolvimento das funções no exercício de 2022.

4) ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

ETAPASPERÍODO
Publicação do Edital15 de agosto de 2022
Inscrição de participantes e envio da documentação (via formulário)Até 21 de agosto de 2022
Análise da documentaçãoAté 23 de agosto de 2022
Resultado Final, convocação e celebração do contrato com os/as aprovados/as01 de setembro de 2022

5) DISPOSIÇÕES GERAIS:

O CDJBC se resguarda em divulgar os nomes da composição da Comissão de Seleção.

É de inteira responsabilidade do/a Candidato/a manter os contatos de telefone e e-mail atualizados.

Serão priorizadas, contratações dos/as Profissionais que já tenham atuação em edições anteriores do Selo UNICEF Município Aprovado, outros programas do UNICEF e em projetos desenvolvidos pelo CDJBC.

Havendo somente 01 (uma) inscrição para a vaga, considerar-se-á habilitado/a, o/a candidato/a inscrito/a, se possuir as condições básicas exigidas neste Edital.

Cabe a Comissão de Seleção a escolha e definição das/os Selecionadas/os, bem como, alterar o calendário, caso necessário.

Para os casos omissos neste Edital, o CDJBC seguirá os critérios estabelecidos em seu Manual de Práticas e Rotinas Internas.

Aracaju/SE, 15 de agosto de 2022.

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CDJBC