O Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC) torna público o Edital nº 002/2025 que dispõe sobre o processo seletivo simplificado com vistas à contratação pessoal para ações desenvolvidas pela entidade no âmbito das políticas de “convivência com o semiárido, assistência técnica e extensão rural (ATER) e direitos humanos e socioassistenciais”.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CDJBC, por intermédio da Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da entidade, vem tornar público que, será realizado processo seletivo simplificado, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2 – DA FINALIDADE
Promover processo seletivo simplificado com vistas à contratação pessoal para ações desenvolvidas pela entidade no âmbito das políticas de “convivência com o semiárido, assistência técnica e extensão rural (ATER) e direitos humanos e socioassistenciais”.
A seleção será realizada quando da necessidade do CDJBC formar equipe para implementação de projetos desenvolvidos pela instituição, de acordo com as partes interessadas.
3 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Este processo seletivo simplificado conta com uma Comissão de Seleção designada pelo Secretário Executivo que tem como papel exclusivo proceder com a análise da documentação, processo de escuta e selecionar candidaturas para contratualização.
A Comissão de Seleção do CDJBC não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica de equipamentos de informática (notebooks, computadores, celulares, tablets e afins), falhas de sistemas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato.
4 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O vínculo para contratação poderá ocorrer em 03 (três) modalidades, a depender da fonte de recursos:
- CLT – carga horária de 40h/sem;
- Pessoa Jurídica via MEI (por tempo determinado);
- Contratos via RPA para situações específicas.
5 – DA CONTRATAÇÃO
O período de contratação será definido em contrato, podendo ser aditivado, por necessidade exclusiva do atendimento ao Projeto em execução, e rescindido a qualquer época antes desses prazos, por acordo entre as partes.
6 – DAS INSCRIÇÕES
Os/as interessados/as deverão preencher o Formulário e encaminhar a documentação via link https://forms.gle/u2B1DhsWmK7LHmtR9.
Deverá ser anexado ao formulário a seguinte documentação:
- Currículo profissional (COMPROVADO);
- Documento de RG e CPF;
- CNH (para quem possuir);
- Comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica / CNPJ (para profissionais que possuam MEI);
- Em caso de profissionais das áreas de Assistência Social, Agronomia e/ou afins, que já possuam Registro no seu respectivo Conselho de Classe, deverá incluir cópia do registro.
Não será reconhecido como candidato/a aquele/a que sofreu condenação judicial por exploração do trabalho infantil.
Observação 1: Em situações de que o projeto necessite promover a contratação via MEI, o/a Candidato/a, ainda que não possua o respectivo cadastro enquanto MEI, será consultado/a sob o interesse para preenchimento da vaga. Havendo o interesse, o/a mesmo/a deverá proceder com a abertura cadastral em até 72horas após a solicitação do CDJBC, possuindo CNAE correspondente a função técnica a ser contratada.
Observação 2: Para o ato da contratação, o/a candidato/a deverá apresentar Cartão de Vacinação.
7 – DA SELEÇÃO
A Comissão de Seleção identificará, dentre os/as interessados/as aqueles/as cujo perfil enquadre-se à aptidão e adequação necessárias ao desempenho das atividades para a prestação de serviços descritos neste Edital. Para a seleção será analisado a capacidade técnica/curricular e a entrevista.
8 – DAS ÁREAS PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE VAGAS
- Assistente Social;
- Técnico/a Agrícola e/ou afins;
- Engenheiro/a Agrônomo/a;
- Assistente Administrativo;
- Auxiliar Administrativo;
- Profissionais das áreas de Ciências Humanas e Sociais;
- Comunicação Popular e/ou Social;
- Profissionais envolvidos/as com a promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes de diversas áreas (exemplo: mobilização de adolescentes, participação cidadã, proteção social, equidade étnico racial, dentre outras).
Observação 1: no caso de candidaturas para vagas de Comunicação Popular, o/a candidato/a não precisará possuir habilitação profissional, mas ter sensibilidade para atuar ou já ter atuado diretamente com agricultura familiar, e possuir boa redação.
Observação 2: também poderão encaminhar currículos candidatos/as que possuam somente o Ensino Médio ou Fundamental concluídos e/ou incompletos, visto que o CDJBC prima pela inclusão de todas as pessoas. Os/as mesmos/as poderão compor funções de campo, de apoio logístico e/ou de rotinas administrativas.
9 – DO CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | DATA |
Publicação do Edital | 22 de julho de 2025 |
Período de Inscrições | Até 22 de agosto de 2025 |
Análise da documentação | A partir de 31 de julho de 2025 |
Entrevistas | A partir de 31 de julho de 2025 |
Convocação de Selecionados/as (via e-mail e/ou telefone) | A partir de 01 de agosto de 2025 |
* A Convocação para entrevista será conforme disponibilidade de vagas no CDJBC. Podendo, inclusive, ocorrer em momentos posteriores ao estabelecido neste edital, se o perfil profissional for compatível com outras vagas não previstas neste Edital que venham a surgir, possuindo validade de 01 (um) ano.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Serão eliminados/as os/as candidatos/as que encaminharem documentação com irregularidade;
- A classificação neste Processo Seletivo garante ao/a candidato/a fazer parte do Banco de reserva de vagas do CDJBC;
- Para contratação será encaminhado convocação por e-mail e/ou via telefone;
- Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo através do e-mail cdjbc@cdjbc.org.br, e somente serão respondidos se estiverem devidamente identificado com o título “ EDITAL DE SELEÇÃO 002/2025 – COMPOSIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO CDJBC”;
- O CDJBC não faz distinção de cor, raça, etnia, identidade de gênero, sexualidade e de geração para seus processos seletivos, neste sentido, reforça que qualquer pessoa pode se candidatar ao processo seletivo;
- Serão priorizadas, contratações dos/as Profissionais que: já tenham atuação em edições anteriores do Selo UNICEF Município Aprovado ou outros programas do UNICEF; já tenham composto a Equipe Técnica do CDJBC tenham atuado em entidades parceiras do CDJBC; sejam ligadas a Movimentos Populares, OSC e/ou Partidos Políticos que defendam a Democracia Brasileira e suas instituições.
Os casos omissos serão solucionados pela comissão de seleção seguindo única e exclusivamente os critérios estabelecidos em seu Manual de Práticas e Rotinas Internas, e demais documentos institucionais.
Aracaju/SE, 22 de julho de 2025.
Alex Federle do Nascimento
Secretário Executivo do CDJBC