EDITAL DE SELEÇÃO 002/2025 – COMPOSIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO CDJBC

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O Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC) torna público o Edital nº 002/2025 que dispõe sobre o processo seletivo simplificado com vistas à contratação pessoal para ações desenvolvidas pela entidade no âmbito das políticas de “convivência com o semiárido, assistência técnica e extensão rural (ATER) e direitos humanos e socioassistenciais”.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O CDJBC, por intermédio da Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da entidade, vem tornar público que, será realizado processo seletivo simplificado, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2 – DA FINALIDADE

Promover processo seletivo simplificado com vistas à contratação pessoal para ações desenvolvidas pela entidade no âmbito das políticas de “convivência com o semiárido, assistência técnica e extensão rural (ATER) e direitos humanos e socioassistenciais”.
A seleção será realizada quando da necessidade do CDJBC formar equipe para implementação de projetos desenvolvidos pela instituição, de acordo com as partes interessadas.

 3 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Este processo seletivo simplificado conta com uma Comissão de Seleção designada pelo Secretário Executivo que tem como papel exclusivo proceder com a análise da documentação, processo de escuta e selecionar candidaturas para contratualização.

A Comissão de Seleção do CDJBC não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica de equipamentos de informática (notebooks, computadores, celulares, tablets e afins), falhas de sistemas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato.

 4 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

O vínculo para contratação poderá ocorrer em 03 (três) modalidades, a depender da fonte de recursos:

  • CLT – carga horária de 40h/sem;
  • Pessoa Jurídica via MEI (por tempo determinado);
  • Contratos via RPA para situações específicas.

 5 – DA CONTRATAÇÃO

O período de contratação será definido em contrato, podendo ser aditivado, por necessidade exclusiva do atendimento ao Projeto em execução, e rescindido a qualquer época antes desses prazos, por acordo entre as partes.

6 – DAS INSCRIÇÕES

Os/as interessados/as deverão preencher o Formulário e encaminhar a documentação via link https://forms.gle/u2B1DhsWmK7LHmtR9.

Deverá ser anexado ao formulário a seguinte documentação:

  • Currículo profissional (COMPROVADO);
  • Documento de RG e CPF;
  • CNH (para quem possuir);
  • Comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica / CNPJ (para profissionais que possuam MEI);
  • Em caso de profissionais das áreas de Assistência Social, Agronomia e/ou afins, que já possuam Registro no seu respectivo Conselho de Classe, deverá incluir cópia do registro.

Não será reconhecido como candidato/a aquele/a que sofreu condenação judicial por exploração do trabalho infantil.

Observação 1: Em situações de que o projeto necessite promover a contratação via MEI, o/a Candidato/a, ainda que não possua o respectivo cadastro enquanto MEI, será consultado/a sob o interesse para preenchimento da vaga. Havendo o interesse, o/a mesmo/a deverá proceder com a abertura cadastral em até 72horas após a solicitação do CDJBC, possuindo CNAE correspondente a função técnica a ser contratada.

Observação 2: Para o ato da contratação, o/a candidato/a deverá apresentar Cartão de Vacinação.

7 – DA SELEÇÃO

A Comissão de Seleção identificará, dentre os/as interessados/as aqueles/as cujo perfil enquadre-se à aptidão e adequação necessárias ao desempenho das atividades para a prestação de serviços descritos neste Edital. Para a seleção será analisado a capacidade técnica/curricular e a entrevista.

8 – DAS ÁREAS PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE VAGAS

  • Assistente Social;
  • Técnico/a Agrícola e/ou afins;
  • Engenheiro/a Agrônomo/a;
  • Assistente Administrativo;
  • Auxiliar Administrativo;
  • Profissionais das áreas de Ciências Humanas e Sociais;
  • Comunicação Popular e/ou Social;
  • Profissionais envolvidos/as com a promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes de diversas áreas (exemplo: mobilização de adolescentes, participação cidadã, proteção social, equidade étnico racial, dentre outras).

Observação 1: no caso de candidaturas para vagas de Comunicação Popular, o/a candidato/a não precisará possuir habilitação profissional, mas ter sensibilidade para atuar ou já ter atuado diretamente com agricultura familiar, e possuir boa redação.

Observação 2: também poderão encaminhar currículos candidatos/as que possuam somente o Ensino Médio ou Fundamental concluídos e/ou incompletos, visto que o CDJBC prima pela inclusão de todas as pessoas. Os/as mesmos/as poderão compor funções de campo, de apoio logístico e/ou de rotinas administrativas.

9 – DO CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃODATA
Publicação do Edital22 de julho de 2025
Período de InscriçõesAté 22 de agosto de 2025
Análise da documentaçãoA partir de 31 de julho de 2025
EntrevistasA partir de 31 de julho de 2025
Convocação de Selecionados/as (via e-mail e/ou telefone)A partir de 01 de agosto de 2025

* A Convocação para entrevista será conforme disponibilidade de vagas no CDJBC. Podendo, inclusive, ocorrer em momentos posteriores ao estabelecido neste edital, se o perfil profissional for compatível com outras vagas não previstas neste Edital que venham a surgir, possuindo validade de 01 (um) ano.

 

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Serão eliminados/as os/as candidatos/as que encaminharem documentação com irregularidade;
  • A classificação neste Processo Seletivo garante ao/a candidato/a fazer parte do Banco de reserva de vagas do CDJBC;
  • Para contratação será encaminhado convocação por e-mail e/ou via telefone;
  • Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo através do e-mail cdjbc@cdjbc.org.br, e somente serão respondidos se estiverem devidamente identificado com o título “ EDITAL DE SELEÇÃO 002/2025 – COMPOSIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO CDJBC”;
  • O CDJBC não faz distinção de cor, raça, etnia, identidade de gênero, sexualidade e de geração para seus processos seletivos, neste sentido, reforça que qualquer pessoa pode se candidatar ao processo seletivo;
  • Serão priorizadas, contratações dos/as Profissionais que: já tenham atuação em edições anteriores do Selo UNICEF Município Aprovado ou outros programas do UNICEF; já tenham composto a Equipe Técnica do CDJBC tenham atuado em entidades parceiras do CDJBC; sejam ligadas a Movimentos Populares, OSC e/ou Partidos Políticos que defendam a Democracia Brasileira e suas instituições.

Os casos omissos serão solucionados pela comissão de seleção seguindo única e exclusivamente os critérios estabelecidos em seu Manual de Práticas e Rotinas Internas, e demais documentos institucionais.

 

Aracaju/SE, 22 de julho de 2025.

Alex Federle do Nascimento

Secretário Executivo do CDJBC