O Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC) em conformidade com o Manual de Práticas e Rotinas Internas e demais documentos da instituição, torna público o Edital de Seleção para composição de Equipe Técnica, de caráter temporário, para atuação direta nas ações desenvolvidas pelo CDJBC no âmbito do projeto Selo UNICEF Município Aprovado (Edição 2021-2024) para os estados de Bahia, Sergipe e Minas Gerais, de acordo com os critérios definidos neste edital de seleção.
1) Das Vagas e dos Critérios de Seleção
Poderão concorrer às vagas previstas neste Edital, profissionais com formação devidamente comprovada, e que tenham idoneidade em sua prática profissional.
No Quadro 1, constam as funções e os critérios para Prestadores/as de Serviços via contratação de Pessoa Jurídica (PJ) exclusivamente por MEI.
QUADRO 1
FUNÇÕES | REQUISITOS BÁSICOS | VAGA |
Serviços especializados em Nutrição | Superior Completo na área de Saúde e/ou Nutrição; Possuir experiência comprovada em Políticas Públicas de apoio a Nutrição, Saúde, preferencialmente, voltada à Infância e Adolescência; Preferencialmente, possuir experiência em implementação de programas e/ou projetos sociais desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil; Possuir conhecimentos e habilidades em Informática (Word, Excel, Power Point e outros), além de conhecimento das ferramentas da internet; Ter capacidade de trabalhar em equipe, criatividade e iniciativa; Ser sensível às relações sociais de gênero, geração, raça e etnia, e adotar uma postura técnica metodológica de acordo com os princípios da participação democrática e cidadã; Ter disponibilidade para viagens dentro e fora do estado. | 01 VAGA |
2) Das Condições de Trabalho e Pagamentos das Prestações de Serviços
2.1) Prestadores/as de Serviços
FUNÇÕES | DESEMPENHO DAS AÇÕES | VALORES POR PRODUTO |
Serviço de Suporte Técnico (Arte Educador) | Contratação de serviços especializados em nutrição saudável para estabelecimento de estratégias de implementação para os eventos nos Estados de SE, BA e MG. | Valor total R$ 4.000,00 sendo 2 Produtos de R$ 2.000,00 cada |
Observações:
O/a Prestador/a de Serviços deverá ter disponibilidade para participar de reuniões remotas, capacitações e outros eventos promovidos pelo CDJBC (remotas e presenciais), bem como para viajar;
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal e da aprovação do Relatório pertinente ao produto.
3) DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
Para participar desse processo seletivo, cada Profissional deverá preencher o Formulário https://forms.gle/jQGRwpovoYc6dXVn7 e inserir as comprovações exigidas.
Deverá ser anexados os seguintes documentos ao Formulário:
- Currículo devidamente comprovado (arquivo único em versão PDF);
- Outros documentos necessários: CNPJ, RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação eleitoral (2020), PIS, comprovante de residência e comprovante de Vacinação contra COVID-19 – mínimo de 02 doses (arquivo único em versão PDF).
A contratação será imediata para o desenvolvimento das funções no exercício de 2022.
4) ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do Edital | 07 de outubro de 2022 |
Inscrição de participantes e envio da documentação (via formulário) | Até 19 de outubro de 2022 |
Análise da documentação | Até 20 de outubro de 2022 |
Resultado Final, convocação e celebração do contrato com ganhador (contato direto com ganhador) | 21 de outubro de 2022 |
5) DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CDJBC se resguarda em divulgar os nomes da composição da Comissão de Seleção.
É de inteira responsabilidade do/a Candidato/a manter os contatos de telefone e e-mail atualizados.
Serão priorizadas, contratações dos/as Profissionais que já tenham atuação em edições anteriores do Selo UNICEF Município Aprovado, outros programas do UNICEF e projetos desenvolvidos pelo CDJBC.
Havendo somente 01 (uma) inscrição para quaisquer uma das vagas, considerar-se-á habilitado/a, o/a candidato/a inscrito/a, se possuir as condições básicas exigidas neste Edital.
Em caso de ausência de inscrição para alguma das vagas em aberto, a Comissão de Seleção poderá apresentar proposta de recomposição junto aos/as inscritos/as.
Cabe a Comissão de Seleção a escolha e definição das/os Selecionadas/os, bem como, alterar o calendário, caso necessário.
Para os casos omissos neste Edital, o CDJBC seguirá os critérios estabelecidos em seu Manual de Práticas e Rotinas Internas.
Aracaju/SE, 07 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CDJBC